quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Sobre o aumento de 34,34% nas tarifas de energia elétrica!

Em primeiro lugar devemos compreender como se faz esse cálculo sem entrar nos detalhes técnicos, apenas nos seus conceitos, não vamos fazer aqui nesse pequeno artigo um levantamento bibliográfico, mas entender que o processo de aumento das tarifas parte de um princípio, de uma lei, que estabelece os diferentes processo de aumento, e que no seu geral, leva em consideração os dados que as próprias concessionárias emitem para a ANEEL, e não vice-versa.


Esse processo pode ser melhor entendido como se explicarmos com um exemplo, se as tarifas são controladas pela agência reguladora, entende-se que o que se regula são serviços, os valores cobrados pelos serviços automaticamente são analisados a partir de parâmetros previamente estabelecidos e com isso os cálculos para qualquer aumento considera determinadas variáveis.

Fonte: www.aneel.gov.br



Se fossemos comparar com o preço do pão, os custos de produção seria, o trigo, o fermento, o gás, a água, o sal, o açúcar, o gás, a eletricidade, a depreciação do equipamento (forno), utensílios e por fim a mão de obra do padeiro, além do lucro do dono da padaria. Somando todos os custos, chegaríamos a um valor “x” esse valor seria acrescido de um percentual que incidiriam os impostos que podemos chamar de “y” e por fim, o cálculo seria a soma de (x+y=k), o resultado “K” seria o percentual de aumento, sem levar em consideração parâmetros sociais ou quaisquer outros que possamos construir.

O que temos que entender é que o sistema elétrico nacional não é um processo uno, pois é composto por empresas públicas e privadas, e elas não são tratadas como iguais pelo gerenciador do sistema, e mesmo esse gerenciador é uma autarquia, criada pela LEI Nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe em seu paragrafo, “XVIII - definir as tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição, sendo que as de transmissão devem ser baseadas nas seguintes diretrizes:", as diretrizes são em sintonia com as políticas do governo federal.

Mas tem como burlar esse, pois os dados apresentados são fornecidos pela concessionária, ou seja, pela CELPA, e não vejo como esse aumento possa ser justificado a partir dos dados apresentados, obviamente que não temos acessos a esses dados, sugiro que o Ministério Público comece a investigação por esses dados fornecidos para a ANEEL.

Nessa tabela temos os dados dos aumentos nos anos anteriores:


Ano
Reajuste residencial
2014
34,34%
2013
11,52%
2012
7,49%
2011
-
2010
11,89%
2009
3,52%
2008
19,23%
2007
13,06%
2006
1,74%
2005
4,83%
2004
4,34%
2003
26,38%
2002
14,23%
2001
27,48%
2000
16,11%
1999
10,60%
Fonte: www.aneel.gov.br


O que cabe agora é a mobilização da sociedade para que esse aumento possa, dentro do limite da lei, ser reavaliado pela ANEEL, agora com a fiscalização do Ministério Público Federal, e com isso, tenho convicção que os números fornecidos pela CELPA, são no mínimo confusos, e que precisam ser melhor detalhados, com um olhar mais próximos de outros interessados.

Depois disso podemos procurar as bruxas que querem acusar a Presidente Dilma, mas o fato é que o aumento é solicitado pela CELPA, que provoca a ANEEL com os seus próprios números, logo, temos muito que verificar nesse processo para compreender esse abusivo aumento, e por fim, construir uma relação mais justa de preços para as tarifas de energia elétrica e para melhorar a própria qualidade dos serviços de energia elétrica em nosso Estado.


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